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Porto Alegre do Norte

O empresário afirmou atuar dentro da legalidade e com responsabilidade.

Porto Alegre do Norte
Publicado em 29/04/2025 às 21:21

Justiça Arquiva Acusação Contra Servidora Citada em Operação Iscariotes e Reafirma Ausência de Irregularidade.

Decisão reconhece falta de provas e encerra notícia de fato contra a Oficial de Justiça Valdirene Virturino Vieira

Em decisão proferida no dia 28 de abril de 2025, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso determinou o arquivamento definitivo da notícia de fato apresentada contra a servidora Valdirene Virturino Vieira e a ex-voluntária Luana Vieira Alves. Ambas haviam sido mencionadas em reportagens que as associavam a supostas irregularidades funcionais no contexto da Operação Iscariotes, conduzida pelo Ibama para apurar crimes ambientais e grilagem na região do Araguaia.

De acordo com a Sentença nº 14/2025-CPAN, assinada pelo juiz substituto Caio Almeida Neves Martins, não foram encontrados elementos mínimos de autoria ou materialidade que justificassem a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar. Segundo o magistrado, as alegações recebidas pelo Ministério Público eram genéricas e desacompanhadas de provas concretas, não sendo suficientes para a instauração de qualquer procedimento formal.

A análise técnica realizada durante o procedimento confirmou que o último acesso de Valdirene ao sistema PJe ocorreu em 04 de março de 2024, após o início oficial de sua licença, e de forma isolada — o que, segundo a decisão, não caracteriza prática grave. Já no caso de Luana Alves, foi esclarecido que sua atuação se restringia à elaboração de minutas de decisões iniciais, em matérias como alimentos, guarda e previdência, sem qualquer envolvimento com processos sensíveis ou de maior complexidade.

A decisão reforça que o simples envolvimento nominal de servidores públicos em contextos investigativos não justifica a abertura de processos administrativos sem justa causa, em respeito aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da preservação da imagem institucional e pessoal.

“Diante da ausência de elementos mínimos de materialidade e autoria quanto à suposta irregularidade noticiada, não há justa causa para o prosseguimento da apuração na esfera administrativa”, afirmou o juiz Caio Martins.

Além do arquivamento, foi determinada a manutenção do acesso de Valdirene aos sistemas administrativos não vinculados à atividade-fim do Judiciário, uma vez que a servidora permanece com vínculo funcional ativo, mesmo durante a licença.

Empresário se manifesta por meio de Boletim de Ocorrência e nota pública

O empresário Adenilson da Silva Melo, esposo de Valdirene, também foi citado em reportagens na época dos fatos. Atuante no setor do agronegócio na região, Adenilson registrou, em 12 de março de 2025, um Boletim de Ocorrência na Delegacia Digital da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (Protocolo PRE-2025-4357DA24), referente a crime contra a honra. Na ocasião, também divulgou uma nota pública de esclarecimento sobre os fatos mencionados.

O empresário afirmou atuar dentro da legalidade e com responsabilidade, e repudiou qualquer associação injusta ao contexto investigativo da operação. A inexistência de decisões judiciais contra ele reforça o compromisso de sua atuação com base na legislação vigente e na transparência.

Encerramento oficial

Com a decisão do Judiciário, o caso é considerado encerrado na esfera administrativa. A sentença ainda observa que a exposição pública de servidoras sem respaldo em provas pode configurar violação de direitos, podendo ensejar reparações por eventuais danos à imagem.

A servidora Valdirene Virturino Vieira tem, assim, sua honra e conduta profissional oficialmente restabelecidas. A medida reforça a importância do devido processo legal e da cautela necessária na imputação de responsabilidades, especialmente quando ausentes evidências concretas.